Cinema é condenado por desrespeitar cliente considerado homossexual
A empresa Cinemas Santa Rosa, de Duque de Caxias (RJ), foi condenada a reparar um cliente com R$ 7 mil por danos morais. O espectador F.L. afirmou que em abril do ano passado, quando assistia a um filme, precisou ir ao banheiro da sala de exibição. Em seguida, dois homens também entraram e ficaram se olhando. Ao retornar do banheiro, os seguranças do local, presumindo que ele fosse homossexual, falaram um para o outro em voz alta que ele só ia ao cinema “para fazer sacanagem”.
Os administradores do cinema alegaram que, no dia dos fatos, F.L. entrou e saiu do banheiro acompanhado de outro homem e que um funcionário viu duas pessoas em uma mesma cabine. Ao serem interpelados, ambos teriam dito que não estavam fazendo nada.
A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, concluiu que o cliente foi tratado de forma desrespeitosa e discriminatória e que a conduta da empresa descumpre o artigo 5º da Constituição Federal.
“Não podem os cidadãos brasileiros sofrer discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência, nem orientação sexual. Se o cliente tivesse praticado a conduta narrada pela administração do cinema em sua contestação – o que não foi comprovado – deveria ela tomar as providências cabíveis, no caso, buscar autoridade policial. Jamais se admitiria que humilhasse o cliente, tratando-o de forma vexatória diante dos demais freqüentadores do cinema”, escreveu a juíza em sua sentença. (Proc. n° 2005.021.020207-4 - com informações do TJ-RJ)
Fonte: Espaço Vital